Após o funeral

A memória é o lugar onde o amor permanece.

O tempo acolhe a dor

Após o funeral

Após o funeral, inicia-se uma etapa mais silenciosa e profundamente pessoal, durante a qual familiares e amigos retomam gradualmente as suas rotinas enquanto aprendem a lidar com a ausência de quem partiu. Para além do processo emocional de luto, existem também diversas questões práticas que merecem atenção, como a organização documental, contactos com entidades públicas e privadas, procedimentos administrativos, assuntos bancários, seguros, contratos e outras responsabilidades associadas ao falecimento.
Embora estas diligências sejam da responsabilidade dos familiares ou representantes legais, a nossa equipa poderá prestar apoio, orientação e esclarecimento ao longo deste processo, ajudando a identificar os principais passos a considerar e contribuindo para que esta fase seja vivida com maior serenidade, tranquilidade e confiança.

A habilitação de herdeiros é o procedimento através do qual são identificadas as pessoas que têm a qualidade de herdeiros de uma pessoa falecida.

Este procedimento é importante para tratar de diversos assuntos relacionados com a herança, nomeadamente património, contas bancárias, veículos, imóveis e outros bens ou direitos que pertenciam ao falecido.

Quem são os herdeiros?

A identificação dos herdeiros depende da situação familiar e das regras legais aplicáveis à sucessão. Em determinadas situações poderá existir cônjuge, filhos, pais ou outros familiares com direitos sucessórios.

Como é feita?

A habilitação de herdeiros pode ser realizada através dos procedimentos legalmente previstos, sendo necessário apresentar a documentação adequada à identificação do falecido e dos seus herdeiros.

Depois de realizada, o documento poderá ser necessário para tratar de diferentes assuntos relacionados com a herança.

Se tiver dúvidas sobre a documentação ou os procedimentos necessários após um falecimento, procure aconselhamento junto das entidades competentes ou de um profissional habilitado.

Depois de um falecimento, existem situações em que é necessário comunicar o óbito à Segurança Social e verificar se existem prestações, subsídios ou outros direitos que possam ser atribuídos aos familiares.

Que situações devem ser verificadas?

Dependendo da situação familiar e contributiva da pessoa falecida, poderão existir direitos relacionados com prestações por morte, pensões de sobrevivência, subsídios ou outros apoios previstos na legislação.

Também poderá ser necessário atualizar ou cessar determinadas prestações que eram recebidas pela pessoa falecida.

Documentação

Os documentos necessários dependem do pedido e da situação concreta. Poderão ser solicitados documentos relativos ao falecimento, identificação dos familiares e elementos que comprovem a relação familiar.

Os prazos e condições variam consoante a prestação ou procedimento.

É aconselhável contactar diretamente a Segurança Social para confirmar quais os direitos existentes e os documentos necessários em cada caso.

Após o falecimento de uma pessoa, é necessário comunicar a situação às instituições bancárias onde existam contas, depósitos, investimentos ou outros produtos financeiros em nome do falecido.

O que acontece às contas?

Os valores existentes nas contas bancárias passam a integrar a herança. O banco poderá solicitar documentação que permita comprovar o falecimento e identificar os herdeiros.

O acesso aos valores não significa que estes possam ser levantados livremente por qualquer familiar. A disponibilização dos valores está sujeita aos procedimentos aplicáveis à sucessão.

Que documentos podem ser necessários?

Dependendo da instituição e da situação, poderão ser solicitados a certidão de óbito, documentos de identificação, habilitação de herdeiros e outros documentos relacionados com a sucessão.

Existindo vários herdeiros, poderão ser necessários procedimentos adicionais para a movimentação ou partilha dos valores.

Se existirem contas bancárias ou investimentos em nome da pessoa falecida, é importante contactar as instituições financeiras e informar-se sobre os procedimentos necessários.

Depois de um falecimento, é importante verificar se a pessoa falecida possuía seguros que possam atribuir algum tipo de prestação ou indemnização aos beneficiários.

Que seguros devem ser procurados?

Poderão existir seguros de vida, seguros associados a créditos, seguros de acidentes pessoais, seguros relacionados com habitação ou outros contratos que incluam coberturas em caso de morte.

Nem sempre a família tem conhecimento imediato da existência de todos os contratos de seguro.

Como proceder?

Quando é conhecida a companhia de seguros, deverá ser comunicado o falecimento e solicitada informação sobre a documentação necessária para participar o sinistro ou requerer a prestação prevista no contrato.

Também é importante verificar quem são os beneficiários indicados na apólice.

Os prazos para participação e apresentação de documentos podem variar. Por isso, é aconselhável contactar a seguradora logo que possível.

O falecimento de uma pessoa pode implicar vários procedimentos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Comunicação do falecimento

É necessário assegurar que a situação fiscal da pessoa falecida fica devidamente regularizada e que a Autoridade Tributária dispõe da informação necessária relativamente ao falecimento e à sucessão.

Declarações e impostos

Dependendo da situação, poderá ser necessário tratar de obrigações fiscais relacionadas com rendimentos, património ou transmissão de bens.

Quando existem imóveis, contas bancárias, veículos ou outros bens, poderão existir obrigações específicas no âmbito do processo sucessório.

O que deve fazer a família?

Os procedimentos fiscais dependem da situação concreta da pessoa falecida e dos seus herdeiros.

Por esse motivo, quando existem patrimónios ou situações fiscais mais complexas, poderá ser aconselhável recorrer a um contabilista certificado, advogado ou solicitador.

A informação fiscal deve ser sempre confirmada junto da Autoridade Tributária, tendo em conta a situação concreta.

Quando uma pessoa falece e possui um veículo automóvel ou outro veículo registado em seu nome, é necessário tratar da respetiva situação no âmbito da herança.

O que acontece ao veículo?

O veículo passa a integrar a herança e deverá ser identificado no processo sucessório.

Posteriormente, os herdeiros deverão tratar da transmissão da propriedade ou de outro destino legalmente aplicável.

Documentação

Os documentos necessários podem incluir documentação do veículo, identificação dos herdeiros e documentação relativa à sucessão.

Os procedimentos devem ser realizados dentro dos prazos legalmente previstos.

Se existir um veículo em nome da pessoa falecida, é importante não deixar a sua situação por regularizar.

Após um falecimento, é importante identificar os contratos que estavam em nome da pessoa falecida e determinar quais devem ser cancelados, alterados ou mantidos.

Que contratos devem ser verificados?

  • Água;
  • Eletricidade;
  • Gás;
  • Telecomunicações;
  • Internet;
  • Serviços de televisão;
  • Seguros;
  • Alugueres;
  • Serviços de subscrição;
  • Outros contratos existentes em nome do falecido.

Cancelar ou alterar?

Nem todos os contratos devem necessariamente ser cancelados. Em alguns casos, poderá ser possível alterar o titular do contrato ou transferir o serviço para outro membro do agregado.

Cada empresa tem os seus próprios procedimentos e poderá solicitar documentação relativa ao falecimento.

Faça uma lista dos contratos existentes e contacte cada entidade para saber qual o procedimento adequado.

Após o falecimento, poderá ser necessário verificar se existem pensões ou prestações que devem ser cessadas e se os familiares têm direito a alguma prestação por morte.

Pensão de sobrevivência

Em determinadas situações, familiares do falecido poderão ter direito a uma pensão de sobrevivência, desde que estejam reunidas as condições previstas na legislação.

As condições dependem, entre outros fatores, da relação familiar, da situação contributiva e das circunstâncias concretas.

O que deve fazer?

A família deverá informar-se junto da Segurança Social sobre os direitos existentes e os procedimentos necessários.

Também poderá ser necessário comunicar o falecimento a outras entidades responsáveis pelo pagamento de pensões.

Os direitos e condições podem variar de caso para caso. A Segurança Social poderá confirmar quais as prestações aplicáveis à situação concreta.

Depois de um falecimento, existem vários serviços que poderão deixar de ser necessários e que devem ser cancelados ou alterados.

Que serviços podem estar envolvidos?

  • Água;
  • Eletricidade;
  • Gás;
  • Telecomunicações;
  • Internet;
  • Serviços de televisão;
  • Plataformas digitais;
  • Ginásios e clubes;
  • Serviços de assistência;
  • Outras subscrições ou contratos.

É aconselhável reunir as faturas e documentos disponíveis para identificar todos os serviços contratados em nome da pessoa falecida.

Cada entidade poderá exigir documentação específica para proceder ao cancelamento.

Não esquecer pagamentos pendentes

Ao cancelar um serviço, deve ser verificado se existem valores pendentes, débitos diretos ou outros pagamentos associados ao contrato.

Uma lista organizada dos serviços existentes ajuda a família a evitar esquecimentos e a concluir mais rapidamente todos os procedimentos.

Depois de um falecimento, é importante reunir e guardar cuidadosamente a documentação relacionada com a pessoa falecida e com o processo sucessório.

Documentos que poderão ser necessários

  • Certidão de óbito;
  • Documento de identificação do falecido;
  • Documentos de identificação dos herdeiros;
  • Habilitação de herdeiros;
  • Documentação de imóveis;
  • Documentação de veículos;
  • Documentação bancária;
  • Apólices de seguros;
  • Documentação fiscal;
  • Contratos e faturas;
  • Documentação relativa a pensões e prestações.

Organizar a documentação

Uma boa organização dos documentos pode facilitar significativamente os procedimentos que terão de ser realizados junto de bancos, seguradoras, Segurança Social, Finanças e outras entidades.

É aconselhável guardar cópias dos documentos entregues e dos pedidos realizados.

Em situações mais complexas, nomeadamente quando existem vários herdeiros ou património significativo, poderá ser útil recorrer a aconselhamento jurídico ou fiscal.

Se tiver dúvidas sobre os procedimentos a realizar depois de um falecimento, procure informação junto das entidades competentes ou aconselhamento profissional adequado à sua situação.

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